quinta-feira, 29 de outubro de 2020

LEI QUE CRIOU A COMARCA DE APODI

 

LEI QUE CRIOU A COMARCA DE APODI

     LEI PROVINCIAL Nº 765, DE 15 DE SETEMBRO DE 1875

          Crea a Comarca do Apody.

JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR, bacharel formado em Ciências Jurídicas  e presidente da Província do Rio Grande do Norte, por M.S., a quem Deos Guarde, etc,.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial  decretou e eu sancionei a seguinte Resolução:

Art 1º - Ficam desmembrados da Comarca de Mossoró e constituindo uma nova comarca, os termos de Caraúbas e Apody tendo por sede a Vila deste nome e por limites os mesmos dos respectivos termos.

Ar. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Mando, portanto, a todas as authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875, qüinquagésimo quarto da Independência e do Império, L. S. José Bernardo Galvão Alcoforado Júnior.

Para V. Ex. ver. Manoel Pereira de Azevedo a faz

Selada e publicada a presente  lei nesta Secretaria da Província do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875. O Secretário da Província Francisco Lúcio de Castro.

JOSÉ BERNARDO ALCOFORADO JÚNIOR, natural de Pernambuco, nascido a 2 de setembro de 1840, filho do conselheiro José Bernardo Acoforado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Recife, tendo recebido o grau em 1862. Presidente da Província do Rio Grande do Norte, no período de 10 de maio de 1875 a 20 de junho de 1876.

     Apresenta-se, a seguir, o decreto imperial que declarou de primeira entrância a Comarca de Apodi.

     DECRETO Nº 6.176, de 26 de abril de 1876, DECLARA de primeira entrância a Comarca de Apodi na Província do Rio Grande do Norte.

     A Princesa Regente, em nome de sua majestade D. Pedro II, há por bem decretar: Artigo Único – É declarada de 1ª entrância a Comarca de Apodi, criada na Província do Rio Grande do Norte, pela respectiva Assembléia, nº 765, de 15 de setembro do ano passado.

     Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretário de Negócios da Justiça, assim o tenha e faço executar.

     Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1876.

     Princesa Imperial Regente. Dio Velho Cavalcante de Albuquerque.

QUEM FOI DIOGO VELHO

          Natural de Pilar, Estado da Paraíba, nascido a 9 de novembro de 1829 e faleceu em Juiz de Fora, Minas Gerais, no dia  13 de novembro de 1899. Filho de Diogo Velho Cavalcanti Albuquerque e de Ângela Sophia Cavalcanti Pessoa. Casou-se com Amélia Machado Coelho de Castro. Foi advogado, agropecuarista e funcionário público. Como Parlamentar ficou conhecido como Diogo Velho.

     Na vida política cumpriu os mandatos nos períodos a seguir mencionados. MANDATOS: Deputado Geral – Paraíba, de 1857 a 1860; Presidente da Província do Piauí, de 1859 a 1860; Deputado Geral da Paraíba, de 1861 a 1863; Presidente da Província do Ceará, de  1868 a 1863; Deputado Federal da Paraíba, de  1869 a 1872; Presidente da província de Pernambuco, de  1870 a 1871; Deputado Geral da Paraíba, de  1872 a 1874; Deputado Geral da Paraíba, de  1875 a 1875; e Senador pela Província do Rio Grande do Norte, no período de 1877 a 1889.

     Diogo Velho foi ainda Diretor da INSTRUÇÃO DA Paraíba, Ministro da Agricultura, Ministro da Justiça, Ministro dos Estrangeiros e Diplomata Conselheiro de Estado.

     Fez o Curso Secundário em Pilar-PB e o  Curso Superior de Direito em Olinda-PE.

     LEI PROVINCIAL Nº 765, DE 15 DE SETEMBRO DE 1875

          Crea a Comarca do Apody.

JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR, bacharel formado em Ciências Jurídicas  e presidente da Província do Rio Grande do Norte, por M.S., a quem Deos Guarde, etc,.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial  decretou e eu sancionei a seguinte Resolução:

Art 1º - Ficam desmembrados da Comarca de Mossoró e constituindo uma nova comarca, os termos de Caraúbas e Apody tendo por sede a Vila deste nome e por limites os mesmos dos respectivos termos.

Ar. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Mando, portanto, a todas as authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875, qüinquagésimo quarto da Independência e do Império, L. S. José Bernardo Galvão Alcoforado Júnior.

Para V. Ex. ver. Manoel Pereira de Azevedo a faz

Selada e publicada a presente  lei nesta Secretaria da Província do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875. O Secretário da Província Francisco Lúcio de Castro.

JOSÉ BERNARDO ALCOFORADO JÚNIOR, natural de Pernambuco, nascido a 2 de setembro de 1840, filho do conselheiro José Bernardo Acoforado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Recife, tendo recebido o grau em 1862. Presidente da Província do Rio Grande do Norte, no período de 10 de maio de 1875 a 20 de junho de 1876.

     Apresenta-se, a seguir, o decreto imperial que declarou de primeira entrância a Comarca de Apodi.

     DECRETO Nº 6.176, de 26 de abril de 1876, DECLARA de primeira entrância a Comarca de Apodi na Província do Rio Grande do Norte.

     A Princesa Regente, em nome de sua majestade D. Pedro II, há por bem decretar: Artigo Único – É declarada de 1ª entrância a Comarca de Apodi, criada na Província do Rio Grande do Norte, pela respectiva Assembléia, nº 765, de 15 de setembro do ano passado.

     Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretário de Negócios da Justiça, assim o tenha e faço executar.

     Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1876.

     Princesa Imperial Regente. Dio Velho Cavalcante de Albuquerque.

QUEM FOI DIOGO VELHO

          Natural de Pilar, Estado da Paraíba, nascido a 9 de novembro de 1829 e faleceu em Juiz de Fora, Minas Gerais, no dia  13 de novembro de 1899. Filho de Diogo Velho Cavalcanti Albuquerque e de Ângela Sophia Cavalcanti Pessoa. Casou-se com Amélia Machado Coelho de Castro. Foi advogado, agropecuarista e funcionário público. Como Parlamentar ficou conhecido como Diogo Velho.

     Na vida política cumpriu os mandatos nos períodos a seguir mencionados. MANDATOS: Deputado Geral – Paraíba, de 1857 a 1860; Presidente da Província do Piauí, de 1859 a 1860; Deputado Geral da Paraíba, de 1861 a 1863; Presidente da Província do Ceará, de  1868 a 1863; Deputado Federal da Paraíba, de  1869 a 1872; Presidente da província de Pernambuco, de  1870 a 1871; Deputado Geral da Paraíba, de  1872 a 1874; Deputado Geral da Paraíba, de  1875 a 1875; e Senador pela Província do Rio Grande do Norte, no período de 1877 a 1889.

     Diogo Velho foi ainda Diretor da INSTRUÇÃO DA Paraíba, Ministro da Agricultura, Ministro da Justiça, Ministro dos Estrangeiros e Diplomata Conselheiro de Estado.

     Fez o Curso Secundário em Pilar-PB e o  Curso Superior de Direito em Olinda-PE.

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