LEI QUE CRIOU A COMARCA DE APODI
LEI PROVINCIAL Nº 765, DE 15 DE SETEMBRO
DE 1875
Crea a Comarca do Apody.
JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR, bacharel formado em Ciências Jurídicas e presidente da Província do Rio Grande do
Norte, por M.S., a quem Deos Guarde, etc,.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a seguinte Resolução:
Art 1º - Ficam desmembrados
da Comarca de Mossoró e constituindo uma nova comarca, os termos de Caraúbas e
Apody tendo por sede a Vila deste nome e por limites os mesmos dos respectivos
termos.
Ar. 2º Revogam-se as
disposições em contrário
Mando, portanto, a todas as
authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O
Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do
Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875, qüinquagésimo quarto da
Independência e do Império, L. S. José Bernardo Galvão Alcoforado Júnior.
Para V. Ex. ver. Manoel Pereira
de Azevedo a faz
Selada e publicada a
presente lei nesta Secretaria da
Província do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875. O Secretário da
Província Francisco Lúcio de Castro.
JOSÉ BERNARDO ALCOFORADO JÚNIOR, natural de Pernambuco,
nascido a 2 de setembro de 1840, filho do conselheiro José Bernardo Acoforado.
Bacharel em
Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de
Recife, tendo recebido o grau em 1862. Presidente da Província do Rio Grande do
Norte, no período de 10 de maio de 1875 a 20 de junho de 1876.
Apresenta-se, a seguir, o decreto imperial
que declarou de primeira entrância a Comarca de Apodi.
DECRETO Nº 6.176, de 26 de abril de 1876,
DECLARA de primeira entrância a Comarca de Apodi na Província do Rio Grande do
Norte.
A Princesa Regente, em nome de sua
majestade D. Pedro II, há por bem decretar: Artigo Único – É declarada de 1ª
entrância a Comarca de Apodi, criada na Província do Rio Grande do Norte, pela
respectiva Assembléia, nº 765, de 15 de setembro do ano passado.
Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque do
Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretário de Negócios da Justiça,
assim o tenha e faço executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril
de 1876.
Princesa Imperial Regente. Dio Velho Cavalcante
de Albuquerque.
QUEM FOI DIOGO VELHO
Natural de Pilar, Estado da Paraíba,
nascido a 9 de novembro de 1829 e faleceu em Juiz de Fora, Minas Gerais, no
dia 13 de novembro de 1899. Filho de
Diogo Velho Cavalcanti Albuquerque e de Ângela Sophia Cavalcanti Pessoa.
Casou-se com Amélia Machado Coelho de Castro. Foi advogado, agropecuarista e
funcionário público. Como Parlamentar ficou conhecido como Diogo Velho.
Na vida política cumpriu os mandatos nos
períodos a seguir mencionados. MANDATOS: Deputado Geral – Paraíba, de 1857 a
1860; Presidente da Província do Piauí, de 1859 a 1860; Deputado Geral da
Paraíba, de 1861 a 1863; Presidente da Província do Ceará, de 1868 a 1863; Deputado Federal da Paraíba,
de 1869 a 1872; Presidente da província
de Pernambuco, de 1870 a 1871; Deputado
Geral da Paraíba, de 1872 a 1874;
Deputado Geral da Paraíba, de 1875 a
1875; e Senador pela Província do Rio Grande do Norte, no período de 1877 a 1889.
Diogo Velho foi ainda Diretor da INSTRUÇÃO
DA Paraíba, Ministro da Agricultura, Ministro da Justiça, Ministro dos
Estrangeiros e Diplomata Conselheiro de Estado.
Fez o Curso Secundário em Pilar-PB e
o Curso Superior de Direito em Olinda-PE.
LEI PROVINCIAL Nº 765, DE 15 DE SETEMBRO
DE 1875
Crea a Comarca do Apody.
JOSÉ BERNARDO GALVÃO ALCOFORADO JÚNIOR, bacharel formado em Ciências Jurídicas e presidente da Província do Rio Grande do
Norte, por M.S., a quem Deos Guarde, etc,.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a seguinte Resolução:
Art 1º - Ficam desmembrados
da Comarca de Mossoró e constituindo uma nova comarca, os termos de Caraúbas e
Apody tendo por sede a Vila deste nome e por limites os mesmos dos respectivos
termos.
Ar. 2º Revogam-se as
disposições em contrário
Mando, portanto, a todas as
authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O
Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do
Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875, qüinquagésimo quarto da
Independência e do Império, L. S. José Bernardo Galvão Alcoforado Júnior.
Para V. Ex. ver. Manoel Pereira
de Azevedo a faz
Selada e publicada a
presente lei nesta Secretaria da
Província do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875. O Secretário da
Província Francisco Lúcio de Castro.
JOSÉ BERNARDO ALCOFORADO JÚNIOR, natural de Pernambuco,
nascido a 2 de setembro de 1840, filho do conselheiro José Bernardo Acoforado.
Bacharel em
Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de
Recife, tendo recebido o grau em 1862. Presidente da Província do Rio Grande do
Norte, no período de 10 de maio de 1875 a 20 de junho de 1876.
Apresenta-se, a seguir, o decreto imperial
que declarou de primeira entrância a Comarca de Apodi.
DECRETO Nº 6.176, de 26 de abril de 1876,
DECLARA de primeira entrância a Comarca de Apodi na Província do Rio Grande do
Norte.
A Princesa Regente, em nome de sua
majestade D. Pedro II, há por bem decretar: Artigo Único – É declarada de 1ª
entrância a Comarca de Apodi, criada na Província do Rio Grande do Norte, pela
respectiva Assembléia, nº 765, de 15 de setembro do ano passado.
Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque do
Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretário de Negócios da Justiça,
assim o tenha e faço executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril
de 1876.
Princesa Imperial Regente. Dio Velho Cavalcante
de Albuquerque.
QUEM FOI DIOGO VELHO
Natural de Pilar, Estado da Paraíba,
nascido a 9 de novembro de 1829 e faleceu em Juiz de Fora, Minas Gerais, no
dia 13 de novembro de 1899. Filho de
Diogo Velho Cavalcanti Albuquerque e de Ângela Sophia Cavalcanti Pessoa.
Casou-se com Amélia Machado Coelho de Castro. Foi advogado, agropecuarista e
funcionário público. Como Parlamentar ficou conhecido como Diogo Velho.
Na vida política cumpriu os mandatos nos
períodos a seguir mencionados. MANDATOS: Deputado Geral – Paraíba, de 1857 a
1860; Presidente da Província do Piauí, de 1859 a 1860; Deputado Geral da
Paraíba, de 1861 a 1863; Presidente da Província do Ceará, de 1868 a 1863; Deputado Federal da Paraíba,
de 1869 a 1872; Presidente da província
de Pernambuco, de 1870 a 1871; Deputado
Geral da Paraíba, de 1872 a 1874;
Deputado Geral da Paraíba, de 1875 a
1875; e Senador pela Província do Rio Grande do Norte, no período de 1877 a 1889.
Diogo Velho foi ainda Diretor da INSTRUÇÃO
DA Paraíba, Ministro da Agricultura, Ministro da Justiça, Ministro dos
Estrangeiros e Diplomata Conselheiro de Estado.
Fez o Curso Secundário em Pilar-PB e
o Curso Superior de Direito em Olinda-PE.