RESTAURAÇÃO DA
COMARCA DE APODI
Através
da força política do Coronel Lucas Pinto, (11/10/1889 06/2/1881), para a
felicidade dos apodienses, no dia 30 de
novembro de 1947, a Comarca de Apodi foi restaurada pelo artigo 5º
das disposições transitórias constitucionais da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte, datado de 30 de novembro de 1947, assinado pelo deputado
estadual Pedro Soares de Araújo Amorim (Assu, 28/09/1880 – Natal, 6/10/1961),
que foi reinstalada pelo Dr. João
Epitácio Fernandes Pimenta, em 17 de fevereiro de 1948. Resgatando um potencial
que lhe fora usurpado pelo Desembargador Felipe Guerra, cunhado de Tilon Gurgel
do Amaral, que, em conúbio com o Desembargador Horácio Barreto, traficou
influência junto a Interventoria, conseguindo a transferência da sede da
comarca para Caraúbas.
ELEVADA A SEGUNDA ENTRÂNCIA
Foi
elevada a Segunda Entrância pela Lei nº 2.382, de 15 de maio de 1959,
sancionada pelo então governador Dinarte de Medeiros Mariz (31/01/1959 –
31/01/1961). Nessa época a Comarca de Apodi tinha como titular, o Dr. João Primênio Barbalho Simonete.
REBAIXADA PARA PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Quatro anos depois o governador Aluízio Alves
(11/08/1921 – 06/05/2006), rebaixou a Comarca de Apodi para primeira entrância
através da nº Lei nº 3.050, de 10 de dezembro de 1963. Quando a Comarca foi
rebaixada o Juiz de Direito era o Dr. Antonio Lúcio de Góes Filho.
ELEVADA PARA SEGUNDA ENTRÂNCIA
Em
28 de janeiro de 1980, a Assembléia Legislativa, através de seu presidente, o
deputado estadual, Luiz Antonio Vidal (1979/81), elevou a Comarca de Apodi para
segunda entrância, pela Lei nº 4.961, de 28 de janeiro de 1980.
ELEVADA PARA PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Foi elevada à categoria de terceira
entrância pelo artigo 388, da Lei Complementar nº 51, de 11 de fevereiro de
1987, sancionada pelo então governador Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo (12/7/1935). O titular da Comarca pela ocasião dessa conquista era o Dr. Vivaldo Otávio Pinheiro.
CATEGORIA ATUAL
Foi
rebaixada à Segunda Entrância pela Lei Complementar nº 57, de 27 de março de
1988, decretada pela a Assembléia Legislativa e sancionada pelo então
governador Geraldo Melo.
COMARCA DE APODI GANHA VARA CÍVIL
A
comarca de Apodi em 4 de abril de 1999 ganha uma nova Vara, a Vara Civil,
criada pela Lei Complementar nº 165/99, sancionada pelo então governador
Garibaldi Alves Filho (04/2/1947), que foi instalada em 7 de janeiro de 2004, pelo Dr. Breno Valério
Fausto de Medeiros.
APODI QUER SER DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
O Fórum de Entidades Representativas da
Sociedade Apodiense-FERSA, criado em 23 de agosto de 2003, presidido pelo
professor Flaviano Monteiro está batalhando para que a Comarca de Apodi passe
de Segunda para 3ª Entrância, como
também, a criação de uma nova Vara Cível. A comarca de Apodi merece ser de 3ª
Entrância, como também suporta de no mínimo
de ter cinco Varas, já que abrange cinco município: APODI, FELIPE
GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES e SEVERIANO MELO.
OS TERMOS JUDICIÁRIOS
A Comarca de Apodi
compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e
Severiano Melo. Na sede da Comarca funcionam os 1º e 2º Cartórios. Nos termos
Judiciários, funcionam os Cartórios únicos.
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