quinta-feira, 29 de outubro de 2020

RESTAURAÇÃO DA COMARCA DE APODI

 

RESTAURAÇÃO DA COMARCA DE APODI

    Através da força política do Coronel Lucas Pinto, (11/10/1889 06/2/1881), para a felicidade dos apodienses, no dia  30 de novembro de 1947, a   Comarca de Apodi foi restaurada pelo artigo 5º das disposições transitórias constitucionais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, datado de 30 de novembro de 1947, assinado pelo deputado estadual Pedro Soares de Araújo Amorim (Assu, 28/09/1880 – Natal, 6/10/1961), que  foi reinstalada pelo Dr. João Epitácio Fernandes Pimenta, em 17 de fevereiro de 1948. Resgatando um potencial que lhe fora usurpado pelo Desembargador Felipe Guerra, cunhado de Tilon Gurgel do Amaral, que, em conúbio com o Desembargador Horácio Barreto, traficou influência junto a Interventoria, conseguindo a transferência da sede da comarca para Caraúbas.

ELEVADA A SEGUNDA ENTRÂNCIA

      Foi elevada a Segunda Entrância pela Lei nº 2.382, de 15 de maio de 1959, sancionada pelo então governador Dinarte de Medeiros Mariz (31/01/1959 – 31/01/1961). Nessa época a Comarca de Apodi tinha como titular, o Dr.  João Primênio Barbalho Simonete.

REBAIXADA PARA PRIMEIRA ENTRÂNCIA

        Quatro anos depois o governador Aluízio Alves (11/08/1921 – 06/05/2006), rebaixou a Comarca de Apodi para primeira entrância através da nº Lei nº 3.050, de 10 de dezembro de 1963. Quando a Comarca foi rebaixada o Juiz de Direito era o Dr. Antonio Lúcio de Góes Filho.

ELEVADA PARA SEGUNDA ENTRÂNCIA

      Em 28 de janeiro de 1980, a Assembléia Legislativa, através de seu presidente, o deputado estadual, Luiz Antonio Vidal (1979/81), elevou a Comarca de Apodi para segunda entrância, pela Lei nº 4.961, de 28 de janeiro de 1980.

ELEVADA PARA PRIMEIRA ENTRÂNCIA

     Foi elevada à categoria de terceira entrância pelo artigo 388, da Lei Complementar nº 51, de 11 de fevereiro de 1987, sancionada pelo então governador Geraldo José da Câmara Ferreira de  Melo (12/7/1935). O titular da Comarca  pela ocasião dessa conquista era o Dr.  Vivaldo Otávio Pinheiro.

CATEGORIA ATUAL

     Foi rebaixada à Segunda Entrância pela Lei Complementar nº 57, de 27 de março de 1988, decretada pela a Assembléia Legislativa e sancionada pelo então governador Geraldo Melo.

COMARCA DE APODI GANHA VARA CÍVIL

      A comarca de Apodi em 4 de abril de 1999 ganha uma nova Vara, a Vara Civil, criada pela Lei Complementar nº 165/99, sancionada pelo então governador Garibaldi Alves Filho (04/2/1947), que foi instalada em  7 de janeiro de 2004, pelo Dr. Breno Valério Fausto de Medeiros.

APODI QUER SER DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

     O Fórum de Entidades Representativas da Sociedade Apodiense-FERSA, criado em 23 de agosto de 2003, presidido pelo professor Flaviano Monteiro está batalhando para que a Comarca de Apodi passe de Segunda  para 3ª Entrância, como também, a criação de uma nova Vara Cível. A comarca de Apodi merece ser de 3ª Entrância, como também suporta de no mínimo  de ter cinco Varas, já que abrange cinco município: APODI, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES e SEVERIANO MELO.

OS TERMOS JUDICIÁRIOS

                   A Comarca de Apodi compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. Na sede da Comarca funcionam os 1º e 2º Cartórios. Nos termos Judiciários, funcionam os Cartórios únicos.

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